sexta-feira, 15 de abril de 2011
Férias :)
Amigos,
A partir de amanhã, até o dia 02/05, o NeointerAtivo está em férias. Serão 16 dias sem postagens e sem visitas aos blogs da rede, para cumprir a meta estabelecida por essa blogueira de DESCANSO em alguma paragem onde a Internet não nos visitará com frequência. Eventualmente, por ocasião de algum FATO EXTRAORDINÁRIO, poderá haver algum post. O que não é uma promessa, rs!
Até a volta :)
Sds,
Daniele Barizon
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Dia Global do Voluntariado Jovem
O NeointerAtivo apoia o IVA (Instituto Voluntários em Ação) e divulga chamada do site para o Dia Global do Voluntariado Jovem. Participe!
*O Dia Global do Voluntariado Jovem é composto por uma série de ações voluntárias protagonizadas principalmente por jovens e crianças. Em um fim de semana singular, milhares de atividades são feitas em varias partes do mundo, para mostrar a força do trabalho voluntário.
O DGVJ acontece desde 2000 em mais de 120 países. Este ano será de 15 a 17 de abril.
Confira algumas dicas de ações que você pode promover:
Limpe uma praça ou uma praia de sua cidade
Plante uma árvore num lugar adequado
Doe sangue
Arrecade chocolates para crianças de um orfanato
Doe ração para um abrigo de animais
Faça um curso e ensine algo que saiba a mais pessoas
Visite um orfanato ou um asilo
Ajude um amigo com dificuldades em alguma matéria a estudar
Seja voluntário em sua casa: ajude nos trabalhos domésticos
*Do Instituto Voluntários em Ação
Sds,
Daniele Barizon
*O Dia Global do Voluntariado Jovem é composto por uma série de ações voluntárias protagonizadas principalmente por jovens e crianças. Em um fim de semana singular, milhares de atividades são feitas em varias partes do mundo, para mostrar a força do trabalho voluntário.
O DGVJ acontece desde 2000 em mais de 120 países. Este ano será de 15 a 17 de abril.
Confira algumas dicas de ações que você pode promover:
Limpe uma praça ou uma praia de sua cidade
Plante uma árvore num lugar adequado
Doe sangue
Arrecade chocolates para crianças de um orfanato
Doe ração para um abrigo de animais
Faça um curso e ensine algo que saiba a mais pessoas
Visite um orfanato ou um asilo
Ajude um amigo com dificuldades em alguma matéria a estudar
Seja voluntário em sua casa: ajude nos trabalhos domésticos
*Do Instituto Voluntários em Ação
Sds,
Daniele Barizon
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Absurdos na Web
Reproduzo da Carta Capital:
Tragédia no Rio expõe mais absurdos na web
Além da esperada onda de ódio contra o assassino e suicida que matou 12 crianças em uma sala de aula no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, sua ação na escola municipal Tasso da Silveira também expôs mais comportamentos absurdos na internet. Pela rede social Orkut, grupos de usuários anônimos exaltam em comunidades o episódio no Rio de Janeiro em tópicos como “Vamos bater o recorde”.
Como essa, manifestações agressivas aos direitos humanos são cada vez mais frequentes em redes sociais. Fóruns web cometem crimes de discriminação e racismo ao incitarem “estupros corretivos contra homossexuais” e inferiorizarem etnias. “A internet é o reflexo da sociedade. Ela é o mundo real. Se um determinado conflito social se instaura na sociedade, ele também se instaura nas redes sociais,” comenta Thiago Tavares, presidente da Associação SaferNet, que denuncia casos de violência sexual contra menores e infrações na rede.
Entre os sites, o campeão de denúncias no Brasil é o Orkut, que responde por 80% dos casos de violência e abuso sexual de menores. O Twitter também apresenta número alto de episódios. Segundo Tavares, professor da faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, a lei abrange 95% dos crimes online.
“Temos sempre que atribuir as infrações ao indivíduo.” diz Demi Getschko, conselheiro do Comitê gestor da Intrnet no Brasil e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br, que implementa as decisõs do Comitê. Segundo Getschko, o provedor não conhece temas discutidos pelo seus usuários, mas uma vez alertado judicialmente, ele tem que tomar providência para não tornar-se parte na denúncia.
“As redes sociais não têm fronteiras claras. Não existem redes do Brasil e sim no Brasil.” diz Getschko. Assim, pessoas de culturas diferentes e submetidas a diferentes legislações se relacionam pela Internet. Nos Estados Unidos, por exemplo, a liberdade de expressão na rede é mais acentuada, de forma que a legislação é menos restritiva em relação ao que se fala. No Brasil, a lei é bastante clara e manifestações de discriminação podem ser punidas.
A expansão da criminalidade no Orkut levou o Ministério Público Federal, em parceria com a SaferNet, a traçar um acordo de colaboração com a sede do Google no Brasil em 2008. “Campeão de audiência na área, tornou mais fácil um acordo para que denúncias fossem averiguadas. Além disso, a interface mais simples fornece muitos dados,” completa Getschko. Diariamente, são encaminhados para a empresa páginas com denúncias de ilegalidades. O Google faz a análise e suspende aquelas que se enquadram em algum crime.
A empresa, que dispõe de dados de acesso como o endereço IP (uma espécie de impressão digital do computador), repassa essas informações para o Ministério Público, iniciando as investigações.
No caso do Twitter, a regulação é mais complexa. Isso porque a rede não tem sede brasileira e está submetida a outras leis, o que pode gerar confusões sobre regras de privacidade de dados pessoais. Além disso, a própria interface disponibiliza menos dados.
Ainda que 100 prisões relativas a crimes de violência sexual tenham sido feitas desde o início da parceria do Google com o Ministério Público, não houve punição substancial à crimes de incitação à criminalidade e discriminação, o que reflete também o mundo real. Apesar do racismo e discriminação já estarem previstos como crimes por lei, poucas denúncias levam a medidas reais.
“Esses crimes já estão previstos na legislação brasileira. O que falta é aplicar. Isso passa pela abertura de mais delegacias especializadas e capacitação de juizes e promotores,” afirma Tavares. A Polícia Federal possui uma delegacia especial para crimes na Web. Além disso, oito estados já acataram a iniciativa. O crime on-line deixa rastros e pode ser identificado. No entanto, é necessário uma agilidade muito grande para esse rastreamento ser efetivo.
Por Clara Roman
Extraído de http://www.cartacapital.com.br/politica/tragedia-no-rio-expoe-mais-absurdos-na-web
Sds,
Daniele Barizon
Tragédia no Rio expõe mais absurdos na web
Além da esperada onda de ódio contra o assassino e suicida que matou 12 crianças em uma sala de aula no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, sua ação na escola municipal Tasso da Silveira também expôs mais comportamentos absurdos na internet. Pela rede social Orkut, grupos de usuários anônimos exaltam em comunidades o episódio no Rio de Janeiro em tópicos como “Vamos bater o recorde”.
Como essa, manifestações agressivas aos direitos humanos são cada vez mais frequentes em redes sociais. Fóruns web cometem crimes de discriminação e racismo ao incitarem “estupros corretivos contra homossexuais” e inferiorizarem etnias. “A internet é o reflexo da sociedade. Ela é o mundo real. Se um determinado conflito social se instaura na sociedade, ele também se instaura nas redes sociais,” comenta Thiago Tavares, presidente da Associação SaferNet, que denuncia casos de violência sexual contra menores e infrações na rede.
Entre os sites, o campeão de denúncias no Brasil é o Orkut, que responde por 80% dos casos de violência e abuso sexual de menores. O Twitter também apresenta número alto de episódios. Segundo Tavares, professor da faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, a lei abrange 95% dos crimes online.
“Temos sempre que atribuir as infrações ao indivíduo.” diz Demi Getschko, conselheiro do Comitê gestor da Intrnet no Brasil e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br, que implementa as decisõs do Comitê. Segundo Getschko, o provedor não conhece temas discutidos pelo seus usuários, mas uma vez alertado judicialmente, ele tem que tomar providência para não tornar-se parte na denúncia.
“As redes sociais não têm fronteiras claras. Não existem redes do Brasil e sim no Brasil.” diz Getschko. Assim, pessoas de culturas diferentes e submetidas a diferentes legislações se relacionam pela Internet. Nos Estados Unidos, por exemplo, a liberdade de expressão na rede é mais acentuada, de forma que a legislação é menos restritiva em relação ao que se fala. No Brasil, a lei é bastante clara e manifestações de discriminação podem ser punidas.
A expansão da criminalidade no Orkut levou o Ministério Público Federal, em parceria com a SaferNet, a traçar um acordo de colaboração com a sede do Google no Brasil em 2008. “Campeão de audiência na área, tornou mais fácil um acordo para que denúncias fossem averiguadas. Além disso, a interface mais simples fornece muitos dados,” completa Getschko. Diariamente, são encaminhados para a empresa páginas com denúncias de ilegalidades. O Google faz a análise e suspende aquelas que se enquadram em algum crime.
A empresa, que dispõe de dados de acesso como o endereço IP (uma espécie de impressão digital do computador), repassa essas informações para o Ministério Público, iniciando as investigações.
No caso do Twitter, a regulação é mais complexa. Isso porque a rede não tem sede brasileira e está submetida a outras leis, o que pode gerar confusões sobre regras de privacidade de dados pessoais. Além disso, a própria interface disponibiliza menos dados.
Ainda que 100 prisões relativas a crimes de violência sexual tenham sido feitas desde o início da parceria do Google com o Ministério Público, não houve punição substancial à crimes de incitação à criminalidade e discriminação, o que reflete também o mundo real. Apesar do racismo e discriminação já estarem previstos como crimes por lei, poucas denúncias levam a medidas reais.
“Esses crimes já estão previstos na legislação brasileira. O que falta é aplicar. Isso passa pela abertura de mais delegacias especializadas e capacitação de juizes e promotores,” afirma Tavares. A Polícia Federal possui uma delegacia especial para crimes na Web. Além disso, oito estados já acataram a iniciativa. O crime on-line deixa rastros e pode ser identificado. No entanto, é necessário uma agilidade muito grande para esse rastreamento ser efetivo.
Por Clara Roman
Extraído de http://www.cartacapital.com.br/politica/tragedia-no-rio-expoe-mais-absurdos-na-web
Sds,
Daniele Barizon
terça-feira, 12 de abril de 2011
Enquanto oposição escorrega, Dilma se fortalece
Enquanto Dilma Rousseff surfa em sua popularidade pessoal – 73% de aprovação, segundo pesquisa do Ibope divulgada em 01 de abril – a oposição segue escorregando. Enfraquecidos, PSDB e DEM lutam para manterem-se fortes frente aos problemas internos acarretados por disputas particulares e perda de nomes importantes em seus quadros.
O último a anunciar adesão ao novo partido de Gilberto Kassab, o PSD, foi o democrata Índio da Costa, que concorreu como vice na chapa do candidato derrotado à Presidência, José Serra. O PSD, como se sabe, já nasce com o objetivo de se coligar com o PSB, que deverá apresentar candidatura própria ao maior cargo do Executivo, em 2014.
O tucano Aécio Neves, por sua vez, continua como articulador da denominada “oposição responsável” no Senado, ou seja, menos combativa. E quem anda roubando a cena por lá é seu colega e ex-presidente Itamar Franco (PPS), através de discursos inflamados contra a bancada governista.
No PV, o legado de Marina Silva corre o risco de perder-se em meio ao clima de desentendimento que domina seus membros. Após a última reunião do partido ficou estabelecido que a atual diretoria permanecerá no posto, o que desagradou Marina e seus seguidores, entre os quais Fernando Gabeira e Alfredo Sirkis.
A senadora redigiu um manifesto, no qual ressalta a importância da renovação, para se adequar aos novos desafios atrelados à modernidade, como o interesse da juventude pela política e o uso adequado das redes sociais, que se fortaleceram no pleito anterior.
PS: Quando escrevi essa análise, em 05/04, para o jornal OERJ, Aécio Neves ainda não havia feito seu discurso mais crítico, no Senado, contra o governo Dilma. A partir de agora, talvez, possamos dizer que o tucano voltou a carga... vamos ver.
Sds,
Daniele Barizon
O último a anunciar adesão ao novo partido de Gilberto Kassab, o PSD, foi o democrata Índio da Costa, que concorreu como vice na chapa do candidato derrotado à Presidência, José Serra. O PSD, como se sabe, já nasce com o objetivo de se coligar com o PSB, que deverá apresentar candidatura própria ao maior cargo do Executivo, em 2014.
O tucano Aécio Neves, por sua vez, continua como articulador da denominada “oposição responsável” no Senado, ou seja, menos combativa. E quem anda roubando a cena por lá é seu colega e ex-presidente Itamar Franco (PPS), através de discursos inflamados contra a bancada governista.
No PV, o legado de Marina Silva corre o risco de perder-se em meio ao clima de desentendimento que domina seus membros. Após a última reunião do partido ficou estabelecido que a atual diretoria permanecerá no posto, o que desagradou Marina e seus seguidores, entre os quais Fernando Gabeira e Alfredo Sirkis.
A senadora redigiu um manifesto, no qual ressalta a importância da renovação, para se adequar aos novos desafios atrelados à modernidade, como o interesse da juventude pela política e o uso adequado das redes sociais, que se fortaleceram no pleito anterior.
PS: Quando escrevi essa análise, em 05/04, para o jornal OERJ, Aécio Neves ainda não havia feito seu discurso mais crítico, no Senado, contra o governo Dilma. A partir de agora, talvez, possamos dizer que o tucano voltou a carga... vamos ver.
Sds,
Daniele Barizon
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Série Ministros: XV - José Eduardo Cardozo
Nesta segunda, o NeointerAtivo traz o perfil de José Eduardo Cardozo, do Ministério Justiça:
José Eduardo Martins Cardozo (São Paulo, 18 de abril de 1959) é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre e doutorando da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. É também Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Procurador do Município de São Paulo licenciado.
Foi Secretário Municipal de Governo da cidade de São Paulo durante a administração da prefeita Luiza Erundina, então no PT, entre 1989 e 1992. Em 1992, candidatou-se a vereador também pelo PT, obtendo uma suplência. Após as eleições estaduais e federais de 1994, ascendeu à titularidade no legislativo municipal.
Candidatou-se à reeleição em 1996, exercendo o mandato entre 1997 e 2001. Nesse período, seu trabalho obteve bastante repercussão por ter sido o principal proponente das denúncias de corrupção contra vereadores da bancada de apoio ao então prefeito Celso Pitta (PPB). Com efeito, foi escolhido para ser o presidente da CPI da Máfia dos Fiscais, cujo resultado final compreendeu a cassação do mandato e dos direitos políticos de três parlamentares envolvidos no escândalo.
Também foi um dos grandes articuladores do pedido de impeachment contra Celso Pitta após a comprovação das denúncias feitas por sua ex-mulher, Nicéa Camargo. O impeachment foi julgado no plenário da Câmara Municipal em junho de 2000, mas o prefeito, contando com a maioria governista, acabou inocentado das cinco acusações formais que pesavam contra ele. Por esses esforços e pela sua atuação parlamentar como um todo, Cardozo foi considerado um dos melhores vereadores da legislatura.
Nas eleições de 2000, graças ao prestígio obtido junto à opinião pública devido ao ressonante papel fiscalizador exercido no mandato, José Eduardo Cardozo foi reeleito vereador com o maior número de votos da história da cidade de São Paulo: mais de 500 mil.
No ano seguinte, foi eleito Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, exercendo o cargo no biênio 2001-2002. Em 2002, licenciou-se para concorrer a uma vaga de deputado federal. Ingressou na Câmara dos Deputados com uma das maiores votações do PT no estado. Nas eleições de 2006, conseguiu se reeleger, embora com uma votação menos expressiva. No Congresso, foi o principal relator do projeto de lei de inciativa popular da Ficha Limpa.
Desde 2008, ele é secretário-geral da diretoria do PT. Na eleição presidencial de 2010, foi um dos principais articuladores da campanha de Dilma Rousseff, juntamente com o ministro Antonio Palocci.
Competências do ministério: Defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; política judiciária; direitos dos índios; entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional; nacionalidade, imigração e estrangeiros; ouvidoria-geral dos índios e do consumidor; ouvidoria das polícias federais; assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei; defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
Extraído de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Eduardo_Cardozo
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJAD82FBF6ITEMID3006FB374BA746898656440BE0410ADDPTBRIE.htm
Sds,
Daniele Barizon
José Eduardo Martins Cardozo (São Paulo, 18 de abril de 1959) é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre e doutorando da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. É também Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Procurador do Município de São Paulo licenciado.
Foi Secretário Municipal de Governo da cidade de São Paulo durante a administração da prefeita Luiza Erundina, então no PT, entre 1989 e 1992. Em 1992, candidatou-se a vereador também pelo PT, obtendo uma suplência. Após as eleições estaduais e federais de 1994, ascendeu à titularidade no legislativo municipal.
Candidatou-se à reeleição em 1996, exercendo o mandato entre 1997 e 2001. Nesse período, seu trabalho obteve bastante repercussão por ter sido o principal proponente das denúncias de corrupção contra vereadores da bancada de apoio ao então prefeito Celso Pitta (PPB). Com efeito, foi escolhido para ser o presidente da CPI da Máfia dos Fiscais, cujo resultado final compreendeu a cassação do mandato e dos direitos políticos de três parlamentares envolvidos no escândalo.
Também foi um dos grandes articuladores do pedido de impeachment contra Celso Pitta após a comprovação das denúncias feitas por sua ex-mulher, Nicéa Camargo. O impeachment foi julgado no plenário da Câmara Municipal em junho de 2000, mas o prefeito, contando com a maioria governista, acabou inocentado das cinco acusações formais que pesavam contra ele. Por esses esforços e pela sua atuação parlamentar como um todo, Cardozo foi considerado um dos melhores vereadores da legislatura.
Nas eleições de 2000, graças ao prestígio obtido junto à opinião pública devido ao ressonante papel fiscalizador exercido no mandato, José Eduardo Cardozo foi reeleito vereador com o maior número de votos da história da cidade de São Paulo: mais de 500 mil.
No ano seguinte, foi eleito Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, exercendo o cargo no biênio 2001-2002. Em 2002, licenciou-se para concorrer a uma vaga de deputado federal. Ingressou na Câmara dos Deputados com uma das maiores votações do PT no estado. Nas eleições de 2006, conseguiu se reeleger, embora com uma votação menos expressiva. No Congresso, foi o principal relator do projeto de lei de inciativa popular da Ficha Limpa.
Desde 2008, ele é secretário-geral da diretoria do PT. Na eleição presidencial de 2010, foi um dos principais articuladores da campanha de Dilma Rousseff, juntamente com o ministro Antonio Palocci.
Competências do ministério: Defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; política judiciária; direitos dos índios; entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional; nacionalidade, imigração e estrangeiros; ouvidoria-geral dos índios e do consumidor; ouvidoria das polícias federais; assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei; defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
Extraído de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Eduardo_Cardozo
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJAD82FBF6ITEMID3006FB374BA746898656440BE0410ADDPTBRIE.htm
Sds,
Daniele Barizon
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Tragédia em Realengo: minuto de silêncio
Amigos,
Este blog hoje se cala. É o seu 'minuto de silêncio' em homenagem às vítimas da tragédia em Realengo. Que Deus os tenha a seu lado.
Sds,
Daniele Barizon
quinta-feira, 7 de abril de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Sobre a reforma da Comunicação Social
Reproduzo da Carta Capital. O texto é longo, mas vale a pena:
Comunicação social: a reforma necessária
É inequívoco que um dos direitos fundamentais que mais traduz valor inerente ao regime democrático é o da livre expressão do pensamento.
A dimensão mais relevante de tal direito para a democracia é, indubitavelmente, os direitos de informar e de ser informado.
Em nosso sistema constitucional democrático, a informação e a noticia são bens públicos de livre circulação. Ao Estado é vedado, salvo casos muito excepcionais, estabelecer qualquer forma de censura prévia, por ordem de qualquer de seus poderes, inclusive a jurisdição.
Tendo este pressuposto jurídico, de que se trata tal direito de cláusula pétrea de nossa Constituição e, portanto, imutável, intangível por qualquer reforma constitucional, cabe-nos as seguintes questões: existe algo em nosso sistema constitucional de comunicação social que deva ser objeto de alguma reforma? Pode tal reforma ser realizada sem atingir o referido direito à livre expressão, a informar e ser informado?
Alguns donos de veículos de comunicação têm se utilizado do argumento em favor do direito à livre expressão como forma de camuflar a existência no interior de nosso Texto Constitucional de dispositivos que atentam contra os mais comezinhos valores republicanos e democráticos. Dispositivos de sentido ético evidentemente questionável, que carecem de serem reformados, alterados, para corrigir evidentes distorções ocasionadas pelo lobby do setor na constituinte de 1988.
O regime jurídico da propriedade dos veículos de comunicação social é evidenciado facilmente.
Os veículos de imprensa escrita e de internet devem ser de propriedade privada. Têm tais veículos a prerrogativa profissional própria do jornalismo, de investigar e obter informações de interesse público livremente, bem como de divulgá-las. Além de poder veicular livremente opiniões sobre os vários aspectos da vida pública.
Um relevante limite constitucional a tais direitos de informar e opinar é o da honra e intimidade das pessoas, que devem ser com eles sopesados a cada caso concreto à luz de critérios de razoabilidade.
Outro limite mais sutil, mas não menos relevante, é o da qualidade da notícia, ou da produção da informação,inerente ao direito publico subjetivo de ser bem informado. Notícia não se confunde com opinião. Noticia é sempre um relato de um fato objetivo, e como tal deve ser produzida por técnicas e procedimentos jornalísticos que garantam a inocorrência de promiscuidade entre notícia e opinião.
Tal qualidade informativa deve ser controlada por regras éticas produzidas e aplicadas por entidades profissionais do jornalismo, o que se chama auto-regulação.
No tocante às opiniões, sua produção e circulação são livres. O que deseja nossa ordem constitucional a respeito é a vigência do valor da pluralidade, valor este que se aplica ao sistema comunicativo e não necessariamente aos veículos de imprensa escrita individualmente considerados.
Democracia na sociedade hiper-complexa que vivemos pressupõe pluralidade de opiniões, e tal pluralidade deve estar refletida em pluralidade de veículos pelo todo do espectro ideológico existente na vida política e social. Numa sociedade democrática, devemos ter veículos propagadores das diversas linhagens de opinião existentes.
Em nossa última eleição, verificamos nossas evidentes deficiências como sociedade em termos de democracia e pluralidade opinativa no campo da política. Embora muitas vezes escondendo opiniões partidárias atrás de hipócrita “independência”, nossos veículos majoritariamente se comportaram como partido político, chegando até a contaminar sua dimensão noticiosa com sua preferência óbvia por uma das candidaturas em disputa.
Em relação aos órgãos de imprensa escrita existentes, nada há que se fazer a não ser cobrar publicamente, no campo ético, que abandonem o pântano da hipocrisia declarando abertamente sua posição política e que garantam um mínimo de qualidade informativa em suas noticias.
Mas como sociedade nos cabe mobilizar os agentes sociais e econômicos, instigando-os a empreender mais órgãos de imprensa alternativos à visão ideológica dominante na maior parte de nossos veículos. Nossa democracia só amadurecerá com uma imprensa plural. Não há verdadeira liberdade de imprensa sem pluralidade ideológica.
Mas é importante ressaltar que tal pluralidade não pode ser imposta por ordem estatal. Trata-se de tarefa a ser desempenhada pelos agentes sociais diretamente, sob pena de comprometer-se a devida independência da mídia face aos poderes políticos.
Falta, contudo, tratar da questão que mais merece atenção do debate público, no que tange à produção de reformas em nosso sistema de comunicação social, qual seja a da propriedade dos veículos de rádio e televisão.
Ao contrário da imprensa escrita e de internet, por ser o espectro de sinal fisicamente limitado e por outras razões de nosso constituinte, os serviços de comunicação por radiodifusão sonora e de sons e imagens são titularizados pelo Estado. São, portanto, um serviço público, cuja prestação é realizada por particulares a partir de concessões estatais, conforme o artigo 223 de nossa Constituição.
Como é cediço às concessões de serviço público em geral, se caracterizam como contratos administrativos pelos quais o Estado transfere à iniciativa privada a execução dos referidos serviços, mantendo, contudo , sua titularidade. O concessionário é assim mero executor de um serviço cujo “dono” permanece sendo o Estado.
Em tais contratos vige regime jurídico absolutamente diverso das condições usuais nos contratos privados, razão pela qual doutrina e jurisprudência centenárias alcunham tal regime especial de “cláusulas exorbitantes”, por suas diferenças do regime contratual privado comum.
Esta natureza exorbitante se realiza por conta de uma das partes dos contratos de concessão, o Estado-Administração, representar o interesse coletivo enquanto o particular concessionário representa apenas seu interesse individual.
Por razões óbvias, nossa ordem jurídica privilegia o interesse coletivo representado pelo Estado, outorgando-lhe prerrogativas de autoridade no âmbito contratual, incidentes sobre a permanência da avença e sobre a estabilidade de suas cláusulas de serviço, só permanecendo intangível pela Administração as condições relativas ao equilíbrio financeiro da avença.
Assim, tais contratos podem ser extintos a qualquer tempo por ato unilateral da Administração, com ou sem culpa do concessionário, sendo certo que se não ocorrente referida culpa o concessionário será indenizado pelos danos que sofreu e pelas perdas decorrentes dos lucros cessantes.
Ocorre neste aspecto um instituto semelhante ao da desapropriação, ou seja, todos estamos sujeitos a ver direitos nossos adquiridos compulsoriamente pelo Estado quando necessário à realização do interesse público. Não haveria o concessionário de dispor de um direito individual privado intangível de apropriação compulsória pelo Estado quando necessário ao interesse coletivo. Teríamos, em contrário, a absurda hipótese de um direito individual superior aos interesses coletivos, absoluto, intangível e ilimitado.
De qualquer modo, em momento algum, salvo raras hipóteses penais, nossa ordem constitucional confere ao Estado poder de confisco, de se apropriar compulsoriamente de direitos privados sem justa indenização. A propriedade privada como direito é preservada pela indenização, tanto na desapropriação propriamente dita como nas extinções unilaterais de contratos administrativos.
No que respeita às avenças de concessão, estes são mecanismos clássicos, construídos por antigas decisões do Conselho de Estado Francês (corte suprema daquele país em questões administrativas), que preservam uma relação de equilíbrio entre o direito individual de propriedade e o interesse público de realização dos serviços e atividades públicas. Preserva-se assim, no âmbito das avenças administrativas, os valores republicanos e democráticos que devem orientar nossa vida como nação, sociedade e Estado.
Mesmo com as reformas e “privatizações” promovidas pelo governo FHC, o eixo central deste regime permaneceu em relação às concessões de serviço público em geral.
Apenas um ambiente das atividades públicas põe-se como exceção a este regime jurídico, em razão de dispositivos discretamente aprovados pela Constituinte de 1988: as concessões de rádio e TV!
Provavelmente por uma conjunção de lobby de empresas de telecomunicações agregado ao fato de que muitos constituintes eram proprietários diretos ou indiretos de empresas de rádio e/ou TV, o artigo 223 de nossa Carta magna estabelece regime de concessão de serviço publico absolutamente diverso dos demais serviços públicos concedidos no que tange aos aludidos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV).
As concessões de Rádio e TV, por força do parágrafo 4º do aludido dispositivo constitucional, só podem ser extintas, antes de vencido seu prazo, por decisão judicial, enquanto todas as demais concessões públicas podem sê-lo por decisão administrativa.
Mas o pior e realmente relevante: por força do parágrafo 2º do artigo 223 as concessões de rádio e TV são quase de renovação automática, contratos eternos e intangíveis, pois só há hipótese de sua não renovação com aprovação de dois quintos do congresso nacional em votação nominal.
Se os então constituintes, muitos ainda congressistas, tivessem observado valores republicanos em sua decisão haveriam de estipular para a renovação da concessão de Rádio ou TV o mesmo que estipularam para a renovação de qualquer outro contrato público com particular: a necessidade de fazê-lo por licitação aberta a todos os interessados, em observância ao principio da igualdade que emana da forma republicana de gestão estatal.
Ao estipular a renovação automática das concessões de Rádio ou TV, nossa Constituição acaba por estabelecer mecanismo evidente de apropriação privada de serviço público. De um direito contratual público, que careceria ser renovado periodicamente por licitação pública, passamos a ter um direito contratual atípico, que independe de licitação para sua renovação e que só pode deixar de ser realizada por votação nominal de dois quintos do Congresso.
Estabeleceu-se aí inegável imoralidade no âmbito de nossa Carta Magna, uma nódoa em nossa Constituição cidadã. Concessões de Serviço Público se transformaram em capitanias hereditárias de famílias notórias ou de políticos.
Tal situação nada tem de republicana, remetendo à forma como a aristocracia do Estado Imperial se apropriava privadamente dos bens e serviços públicos.
Obviamente, em favor da livre expressão, um contrato de concessão de serviço de rádio ou TV aberta não deve favorecer o poder estatal com os mesmos poderes e prerrogativas que este dispõe em contratos comuns de concessão, isto porque não cabe ao governo em uma sociedade democrática ter tal controle sobre veículos de comunicação. O cotidiano da prestação dos serviços concedidos deve ser realizado de forma livre pelas empresas concessionárias no que tange ao conteúdo da programação, evidentemente.
Mas nada há que justifique a não ocorrência de licitação, promovida por agência independente do Executivo e da Administração central, para escolha periódica do concessionário dos serviços, segundo critérios técnicos e econômicos previamente definidos em emenda constitucional e lei reguladora, produtos de amplo debate social.
Outro aspecto a ser debatido é o de que, em se tratando o Rádio e a TV aberta de serviços estatais, num regime constitucional democrático de Estado Laico como o nosso, se há sentido ,face à noção que liberdade religiosa se preserva não atuando o Estado em favor de uma crença em detrimento de outra, em permitir-se a outorga de tais concessões a entidades religiosas.
Improcedente o uso do argumento da defesa da livre expressão em favor da inexistência de reforma com tais escopos referidos. Em verdade, o regime republicano e democrático exige a correção de tais distorções em nossa Carta Magna, para que nossos serviços de rádio e TV aberta não permaneçam como verdadeiras capitanias hereditárias!
Por Pedro Estevam Serrano
Extraído de http://www.cartacapital.com.br/politica/comunicacao-social-a-reforma-necessaria
Sds,
Daniele Barizon
Comunicação social: a reforma necessária
É inequívoco que um dos direitos fundamentais que mais traduz valor inerente ao regime democrático é o da livre expressão do pensamento.
A dimensão mais relevante de tal direito para a democracia é, indubitavelmente, os direitos de informar e de ser informado.
Em nosso sistema constitucional democrático, a informação e a noticia são bens públicos de livre circulação. Ao Estado é vedado, salvo casos muito excepcionais, estabelecer qualquer forma de censura prévia, por ordem de qualquer de seus poderes, inclusive a jurisdição.
Tendo este pressuposto jurídico, de que se trata tal direito de cláusula pétrea de nossa Constituição e, portanto, imutável, intangível por qualquer reforma constitucional, cabe-nos as seguintes questões: existe algo em nosso sistema constitucional de comunicação social que deva ser objeto de alguma reforma? Pode tal reforma ser realizada sem atingir o referido direito à livre expressão, a informar e ser informado?
Alguns donos de veículos de comunicação têm se utilizado do argumento em favor do direito à livre expressão como forma de camuflar a existência no interior de nosso Texto Constitucional de dispositivos que atentam contra os mais comezinhos valores republicanos e democráticos. Dispositivos de sentido ético evidentemente questionável, que carecem de serem reformados, alterados, para corrigir evidentes distorções ocasionadas pelo lobby do setor na constituinte de 1988.
O regime jurídico da propriedade dos veículos de comunicação social é evidenciado facilmente.
Os veículos de imprensa escrita e de internet devem ser de propriedade privada. Têm tais veículos a prerrogativa profissional própria do jornalismo, de investigar e obter informações de interesse público livremente, bem como de divulgá-las. Além de poder veicular livremente opiniões sobre os vários aspectos da vida pública.
Um relevante limite constitucional a tais direitos de informar e opinar é o da honra e intimidade das pessoas, que devem ser com eles sopesados a cada caso concreto à luz de critérios de razoabilidade.
Outro limite mais sutil, mas não menos relevante, é o da qualidade da notícia, ou da produção da informação,inerente ao direito publico subjetivo de ser bem informado. Notícia não se confunde com opinião. Noticia é sempre um relato de um fato objetivo, e como tal deve ser produzida por técnicas e procedimentos jornalísticos que garantam a inocorrência de promiscuidade entre notícia e opinião.
Tal qualidade informativa deve ser controlada por regras éticas produzidas e aplicadas por entidades profissionais do jornalismo, o que se chama auto-regulação.
No tocante às opiniões, sua produção e circulação são livres. O que deseja nossa ordem constitucional a respeito é a vigência do valor da pluralidade, valor este que se aplica ao sistema comunicativo e não necessariamente aos veículos de imprensa escrita individualmente considerados.
Democracia na sociedade hiper-complexa que vivemos pressupõe pluralidade de opiniões, e tal pluralidade deve estar refletida em pluralidade de veículos pelo todo do espectro ideológico existente na vida política e social. Numa sociedade democrática, devemos ter veículos propagadores das diversas linhagens de opinião existentes.
Em nossa última eleição, verificamos nossas evidentes deficiências como sociedade em termos de democracia e pluralidade opinativa no campo da política. Embora muitas vezes escondendo opiniões partidárias atrás de hipócrita “independência”, nossos veículos majoritariamente se comportaram como partido político, chegando até a contaminar sua dimensão noticiosa com sua preferência óbvia por uma das candidaturas em disputa.
Em relação aos órgãos de imprensa escrita existentes, nada há que se fazer a não ser cobrar publicamente, no campo ético, que abandonem o pântano da hipocrisia declarando abertamente sua posição política e que garantam um mínimo de qualidade informativa em suas noticias.
Mas como sociedade nos cabe mobilizar os agentes sociais e econômicos, instigando-os a empreender mais órgãos de imprensa alternativos à visão ideológica dominante na maior parte de nossos veículos. Nossa democracia só amadurecerá com uma imprensa plural. Não há verdadeira liberdade de imprensa sem pluralidade ideológica.
Mas é importante ressaltar que tal pluralidade não pode ser imposta por ordem estatal. Trata-se de tarefa a ser desempenhada pelos agentes sociais diretamente, sob pena de comprometer-se a devida independência da mídia face aos poderes políticos.
Falta, contudo, tratar da questão que mais merece atenção do debate público, no que tange à produção de reformas em nosso sistema de comunicação social, qual seja a da propriedade dos veículos de rádio e televisão.
Ao contrário da imprensa escrita e de internet, por ser o espectro de sinal fisicamente limitado e por outras razões de nosso constituinte, os serviços de comunicação por radiodifusão sonora e de sons e imagens são titularizados pelo Estado. São, portanto, um serviço público, cuja prestação é realizada por particulares a partir de concessões estatais, conforme o artigo 223 de nossa Constituição.
Como é cediço às concessões de serviço público em geral, se caracterizam como contratos administrativos pelos quais o Estado transfere à iniciativa privada a execução dos referidos serviços, mantendo, contudo , sua titularidade. O concessionário é assim mero executor de um serviço cujo “dono” permanece sendo o Estado.
Em tais contratos vige regime jurídico absolutamente diverso das condições usuais nos contratos privados, razão pela qual doutrina e jurisprudência centenárias alcunham tal regime especial de “cláusulas exorbitantes”, por suas diferenças do regime contratual privado comum.
Esta natureza exorbitante se realiza por conta de uma das partes dos contratos de concessão, o Estado-Administração, representar o interesse coletivo enquanto o particular concessionário representa apenas seu interesse individual.
Por razões óbvias, nossa ordem jurídica privilegia o interesse coletivo representado pelo Estado, outorgando-lhe prerrogativas de autoridade no âmbito contratual, incidentes sobre a permanência da avença e sobre a estabilidade de suas cláusulas de serviço, só permanecendo intangível pela Administração as condições relativas ao equilíbrio financeiro da avença.
Assim, tais contratos podem ser extintos a qualquer tempo por ato unilateral da Administração, com ou sem culpa do concessionário, sendo certo que se não ocorrente referida culpa o concessionário será indenizado pelos danos que sofreu e pelas perdas decorrentes dos lucros cessantes.
Ocorre neste aspecto um instituto semelhante ao da desapropriação, ou seja, todos estamos sujeitos a ver direitos nossos adquiridos compulsoriamente pelo Estado quando necessário à realização do interesse público. Não haveria o concessionário de dispor de um direito individual privado intangível de apropriação compulsória pelo Estado quando necessário ao interesse coletivo. Teríamos, em contrário, a absurda hipótese de um direito individual superior aos interesses coletivos, absoluto, intangível e ilimitado.
De qualquer modo, em momento algum, salvo raras hipóteses penais, nossa ordem constitucional confere ao Estado poder de confisco, de se apropriar compulsoriamente de direitos privados sem justa indenização. A propriedade privada como direito é preservada pela indenização, tanto na desapropriação propriamente dita como nas extinções unilaterais de contratos administrativos.
No que respeita às avenças de concessão, estes são mecanismos clássicos, construídos por antigas decisões do Conselho de Estado Francês (corte suprema daquele país em questões administrativas), que preservam uma relação de equilíbrio entre o direito individual de propriedade e o interesse público de realização dos serviços e atividades públicas. Preserva-se assim, no âmbito das avenças administrativas, os valores republicanos e democráticos que devem orientar nossa vida como nação, sociedade e Estado.
Mesmo com as reformas e “privatizações” promovidas pelo governo FHC, o eixo central deste regime permaneceu em relação às concessões de serviço público em geral.
Apenas um ambiente das atividades públicas põe-se como exceção a este regime jurídico, em razão de dispositivos discretamente aprovados pela Constituinte de 1988: as concessões de rádio e TV!
Provavelmente por uma conjunção de lobby de empresas de telecomunicações agregado ao fato de que muitos constituintes eram proprietários diretos ou indiretos de empresas de rádio e/ou TV, o artigo 223 de nossa Carta magna estabelece regime de concessão de serviço publico absolutamente diverso dos demais serviços públicos concedidos no que tange aos aludidos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV).
As concessões de Rádio e TV, por força do parágrafo 4º do aludido dispositivo constitucional, só podem ser extintas, antes de vencido seu prazo, por decisão judicial, enquanto todas as demais concessões públicas podem sê-lo por decisão administrativa.
Mas o pior e realmente relevante: por força do parágrafo 2º do artigo 223 as concessões de rádio e TV são quase de renovação automática, contratos eternos e intangíveis, pois só há hipótese de sua não renovação com aprovação de dois quintos do congresso nacional em votação nominal.
Se os então constituintes, muitos ainda congressistas, tivessem observado valores republicanos em sua decisão haveriam de estipular para a renovação da concessão de Rádio ou TV o mesmo que estipularam para a renovação de qualquer outro contrato público com particular: a necessidade de fazê-lo por licitação aberta a todos os interessados, em observância ao principio da igualdade que emana da forma republicana de gestão estatal.
Ao estipular a renovação automática das concessões de Rádio ou TV, nossa Constituição acaba por estabelecer mecanismo evidente de apropriação privada de serviço público. De um direito contratual público, que careceria ser renovado periodicamente por licitação pública, passamos a ter um direito contratual atípico, que independe de licitação para sua renovação e que só pode deixar de ser realizada por votação nominal de dois quintos do Congresso.
Estabeleceu-se aí inegável imoralidade no âmbito de nossa Carta Magna, uma nódoa em nossa Constituição cidadã. Concessões de Serviço Público se transformaram em capitanias hereditárias de famílias notórias ou de políticos.
Tal situação nada tem de republicana, remetendo à forma como a aristocracia do Estado Imperial se apropriava privadamente dos bens e serviços públicos.
Obviamente, em favor da livre expressão, um contrato de concessão de serviço de rádio ou TV aberta não deve favorecer o poder estatal com os mesmos poderes e prerrogativas que este dispõe em contratos comuns de concessão, isto porque não cabe ao governo em uma sociedade democrática ter tal controle sobre veículos de comunicação. O cotidiano da prestação dos serviços concedidos deve ser realizado de forma livre pelas empresas concessionárias no que tange ao conteúdo da programação, evidentemente.
Mas nada há que justifique a não ocorrência de licitação, promovida por agência independente do Executivo e da Administração central, para escolha periódica do concessionário dos serviços, segundo critérios técnicos e econômicos previamente definidos em emenda constitucional e lei reguladora, produtos de amplo debate social.
Outro aspecto a ser debatido é o de que, em se tratando o Rádio e a TV aberta de serviços estatais, num regime constitucional democrático de Estado Laico como o nosso, se há sentido ,face à noção que liberdade religiosa se preserva não atuando o Estado em favor de uma crença em detrimento de outra, em permitir-se a outorga de tais concessões a entidades religiosas.
Improcedente o uso do argumento da defesa da livre expressão em favor da inexistência de reforma com tais escopos referidos. Em verdade, o regime republicano e democrático exige a correção de tais distorções em nossa Carta Magna, para que nossos serviços de rádio e TV aberta não permaneçam como verdadeiras capitanias hereditárias!
Por Pedro Estevam Serrano
Extraído de http://www.cartacapital.com.br/politica/comunicacao-social-a-reforma-necessaria
Sds,
Daniele Barizon
terça-feira, 5 de abril de 2011
Mais duas demissões de jornalistas por causa do Twitter
Reproduzo do Comunique-se:
Editor da Folha e repórter do Agora são demitidos por comentários no Twitter
O jornalista Alec Duarte, editor-assistente de política da Folha de S.Paulo, e a repórter Carol Rocha, do Agora SP, foram demitidos do Grupo Folha por postarem comentários no Twitter a respeito do jornal. Os dois comentavam a morte de José Alencar, ex-vice-presidente da República, que morreu no dia 29/3.
"Nunca um obituário esteve tão pronto. É só apertar o botão”, comentou o editor-assistente da Folha, sem citar nomes.
"Mas na Folha.com nada ainda... esqueceram de apertar o botão. rs", respondeu a repórter do Agora.
Alec então lembrou do erro do jornal, que noticiou erroneamente a morte do senador Romeu Tuma, em outubro de 2010. "Ah sim, a melhor orientação ever. O último a dar qualquer morte. É o preço por um erro gravíssimo."
Apesar dos comentários, os perfis dos jornalistas não informavam que eram empregados do Grupo Folha. O Comunique-se tentou contato com Alec, mas ele não foi localizado.
“É nosso perfil pessoal e foi um comentário normal, não teve repercussão, retuítes, mas fomos demitidos mesmo assim”, disse Carol, que questiona uma retaliação pelo comentário de algo que não é segredo: a antecipação de obituários nas redações.
A jornalista também enviou um e-mail para a ombudsman do jornal, Suzana Singer: “Você não acha hipocrisia o jornal negar - ou censurar comentário sobre o tema - que depois da notícia errada sobre a morte do Tuma, os cuidados foram redobrados? Nada mais natural. Mais hipocrisia ainda é um jornal que zela tanto pela liberdade de expressão, que diz não admitir qualquer tipo de censura, praticar a mesma censura contra seus funcionários. Me lembro que o manual de redação diz alguma coisa como "somos abertos a críticas". Sério? Não conheço ninguém que tenha criticado a Folha e não tenha sofrido represália”, escreveu. A repórter também fala do episódio em seu blog.
A ombudsman negou que tenha participação na demissão dos jornalistas e afirmou que o caso foi decidido pela chefia do grupo. Suzana também alegou que não se trata de censura. “Não acho que isso seja censura. A Folha tem meios de fazer e receber críticas (painel do leitor, ombudsman, o blog da crítica interna, a seção erramos). Imagina se todo jornalista resolvesse colocar na rede os erros de colegas e desafetos”, respondeu.
A coluna da ombudsman deste último domingo (3/4) também citou o caso.
Por Izabela Vasconcelos
Extraído de http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D58365%26Editoria%3D8%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%3D120535341124%26fnt%3Dfntnl
É, pessoal... É preciso muito cuidado com o que se posta, não só no microblog, mas nas redes sociais em geral. Não concordo com as demissões - creio que uma advertência valeria - porém, tal qual a ombudsman, considero antiético postar críticas à própria empresa na Internet. Há coisas que devem ser resolvidas internamente. No mais, é verdade que somos responsáveis pelo que veiculamos, em nome de nossa liberdade de expressão. O que acham?
Sds,
Daniele Barizon
Editor da Folha e repórter do Agora são demitidos por comentários no Twitter
O jornalista Alec Duarte, editor-assistente de política da Folha de S.Paulo, e a repórter Carol Rocha, do Agora SP, foram demitidos do Grupo Folha por postarem comentários no Twitter a respeito do jornal. Os dois comentavam a morte de José Alencar, ex-vice-presidente da República, que morreu no dia 29/3.
"Nunca um obituário esteve tão pronto. É só apertar o botão”, comentou o editor-assistente da Folha, sem citar nomes.
"Mas na Folha.com nada ainda... esqueceram de apertar o botão. rs", respondeu a repórter do Agora.
Alec então lembrou do erro do jornal, que noticiou erroneamente a morte do senador Romeu Tuma, em outubro de 2010. "Ah sim, a melhor orientação ever. O último a dar qualquer morte. É o preço por um erro gravíssimo."
Apesar dos comentários, os perfis dos jornalistas não informavam que eram empregados do Grupo Folha. O Comunique-se tentou contato com Alec, mas ele não foi localizado.
“É nosso perfil pessoal e foi um comentário normal, não teve repercussão, retuítes, mas fomos demitidos mesmo assim”, disse Carol, que questiona uma retaliação pelo comentário de algo que não é segredo: a antecipação de obituários nas redações.
A jornalista também enviou um e-mail para a ombudsman do jornal, Suzana Singer: “Você não acha hipocrisia o jornal negar - ou censurar comentário sobre o tema - que depois da notícia errada sobre a morte do Tuma, os cuidados foram redobrados? Nada mais natural. Mais hipocrisia ainda é um jornal que zela tanto pela liberdade de expressão, que diz não admitir qualquer tipo de censura, praticar a mesma censura contra seus funcionários. Me lembro que o manual de redação diz alguma coisa como "somos abertos a críticas". Sério? Não conheço ninguém que tenha criticado a Folha e não tenha sofrido represália”, escreveu. A repórter também fala do episódio em seu blog.
A ombudsman negou que tenha participação na demissão dos jornalistas e afirmou que o caso foi decidido pela chefia do grupo. Suzana também alegou que não se trata de censura. “Não acho que isso seja censura. A Folha tem meios de fazer e receber críticas (painel do leitor, ombudsman, o blog da crítica interna, a seção erramos). Imagina se todo jornalista resolvesse colocar na rede os erros de colegas e desafetos”, respondeu.
A coluna da ombudsman deste último domingo (3/4) também citou o caso.
Por Izabela Vasconcelos
Extraído de http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D58365%26Editoria%3D8%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%3D120535341124%26fnt%3Dfntnl
É, pessoal... É preciso muito cuidado com o que se posta, não só no microblog, mas nas redes sociais em geral. Não concordo com as demissões - creio que uma advertência valeria - porém, tal qual a ombudsman, considero antiético postar críticas à própria empresa na Internet. Há coisas que devem ser resolvidas internamente. No mais, é verdade que somos responsáveis pelo que veiculamos, em nome de nossa liberdade de expressão. O que acham?
Sds,
Daniele Barizon
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Série Ministros: XIV - Izabella Teixeira
Nesta segunda, o NeointerAtivo traz o perfil de Izabella teixeira, do Meio Ambiente:
Nascida em Brasília, Izabella Teixeira se formou em Biologia pela UnB. É mestre em Planejamento Energético e doutora em Planejamento Ambiental pela COPPE/UFRJ. Funcionária do IBAMA desde 1984, embora nunca tenha sido aprovada em concurso público, exerceu cargos de direção no Instituto, bem como no MMA e no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Exerceu a condução e a gerência executiva de projetos e programas ambientais de cooperação internacional (PPG-7, PNMA, PDBG, PMACI, dentre outros). É professora de MBA e de cursos ambientais em diferentes universidades (UFRJ, escola politécnica) e é especialista em avaliação ambiental estratégica. Foi subsecretária da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro de 2007 a 2008 e secretária-executiva do MMA de 2008 a 2010.
Assumiu o comando do Ministério do Meio Ambiente em abril de 2010, quando o então ministro Carlos Minc (PV) deixou o cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mantendo o posto no governo Dilma Rousseff. Seu lema de gestão tem sido a flexibilização do licenciamento ambiental e a leniência na aprovação de normas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Izabella Teixeira já exonerou dois presidentes do IBAMA que não aprovaram licenças ambientais estratégicas na velocidade e flexibilidade exigidas por ela: Roberto Messias Franco, em 6/4/2010, e Abelardo Bayma, em 12/1/2011.
Competências do Ministério: promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
Extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Izabella_Teixeira
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=88
Sds,
Daniele Barizon
Nascida em Brasília, Izabella Teixeira se formou em Biologia pela UnB. É mestre em Planejamento Energético e doutora em Planejamento Ambiental pela COPPE/UFRJ. Funcionária do IBAMA desde 1984, embora nunca tenha sido aprovada em concurso público, exerceu cargos de direção no Instituto, bem como no MMA e no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Exerceu a condução e a gerência executiva de projetos e programas ambientais de cooperação internacional (PPG-7, PNMA, PDBG, PMACI, dentre outros). É professora de MBA e de cursos ambientais em diferentes universidades (UFRJ, escola politécnica) e é especialista em avaliação ambiental estratégica. Foi subsecretária da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro de 2007 a 2008 e secretária-executiva do MMA de 2008 a 2010.
Assumiu o comando do Ministério do Meio Ambiente em abril de 2010, quando o então ministro Carlos Minc (PV) deixou o cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mantendo o posto no governo Dilma Rousseff. Seu lema de gestão tem sido a flexibilização do licenciamento ambiental e a leniência na aprovação de normas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Izabella Teixeira já exonerou dois presidentes do IBAMA que não aprovaram licenças ambientais estratégicas na velocidade e flexibilidade exigidas por ela: Roberto Messias Franco, em 6/4/2010, e Abelardo Bayma, em 12/1/2011.
Competências do Ministério: promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
Extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Izabella_Teixeira
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=88
Sds,
Daniele Barizon
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Aproveitem a sexta, curtam o fim de semana!!
Amigos,
Eis que a semana se encerra... uma semana que trouxe consigo acontecimentos tristes como a morte de Zé Alencar, a lamentável e reincidente verborragia de Jair Bolsonaro contra negros e homossexuais e a lembrança, em seu aniversário, do golpe militar de 64. Mas, a despeito, que trouxe também a solidariedade do povo à família do ex-vice-presidente, a indignação coletiva de que é alvo - com toda razão - o preconceituoso deputado do PP e as inúmeras manifestações de apreço à nossa atual democracia representativa. Que a próxima nos traga alegrias e justiça, na esteira de seu desdobramento. Enquanto isso, aproveitem a sexta e o fim de semana!!
Sds,
Daniele Barizon
Eis que a semana se encerra... uma semana que trouxe consigo acontecimentos tristes como a morte de Zé Alencar, a lamentável e reincidente verborragia de Jair Bolsonaro contra negros e homossexuais e a lembrança, em seu aniversário, do golpe militar de 64. Mas, a despeito, que trouxe também a solidariedade do povo à família do ex-vice-presidente, a indignação coletiva de que é alvo - com toda razão - o preconceituoso deputado do PP e as inúmeras manifestações de apreço à nossa atual democracia representativa. Que a próxima nos traga alegrias e justiça, na esteira de seu desdobramento. Enquanto isso, aproveitem a sexta e o fim de semana!!
Sds,
Daniele Barizon
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